O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, também conhecido como Kakay, entrou nesta quinta-feira (5) com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória tratadas nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. A ação pode beneficiar diretamente o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. Caso seja aceita a liminar pode evitar não apenas a prisão dele mas de todos os demais outros réus antes que seus processos tenham transitado em julgado — ou seja, que todos os recursos possíveis sejam analisados.
"O objetivo é evitar a prisão do João, do Mané, da Maria. O Lula pode se beneficiar disso porque está nessa condição. Mas nós não somos advogados do Lula. Nós trabalhamos na verdade para as pessoas que não têm rosto, que não têm voz e não têm uma identificação. A ADC tem essa grande vantagem. Ela não é personificada em uma pessoa. O processo do ADC não tem um nome na capa. Inclusive estão do nosso lado, felizmente, as Defensorias Públicas, mostrando o alcance dessa decisão" - pontua o advogado, que é autor da ADC 43.
O pedido de liminar deve ser analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que relata uma ação declaratória de constitucionalidade sobre a possibilidade de prisão em segunda instância. "A intenção evidentemente não é forçar uma decisão. Nós estamos defendendo um direito. Estamos esperando a decisão do mérito" - explica Antônio Carlos de Almeida Castro.
O advogado criou uma rede de 150 profissionais para auxiliar a defesa de Lula. A ideia é que o grupo possa dar sugestões e elaborar estratégias para a ação em tribunais. O grupo encabeçado por Kakay conta com advogados como Alberto Toron, Pierpaolo Bottini, Nélio Machado, José Eduardo Cardozo , Rafael Faria, Fábio Tofic, Ticiano Figueiredo e Geraldo Prado.
Leia a íntegra da nota redigida pelo grupo de advogados:
Os autores da ADC 43 entraram hoje junto ao Supremo Tribunal Federal com um PEDIDO de LIMINAR em função do resultado do julgamento ocorrido ontem. Desde o início, entendem os autores que o ideal para pacificar a tese da presunção de inocência e da não possibilidade da prisão de condenados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória seria que as ADCs 43 e 44, que tratam do assunto em sede de controle abstrato, com possibilidade de atribuição de efeito erga omnes, fossem julgadas antes do julgamento do referido HC.
É óbvio que não cabe aos autores questionar a pauta do Plenário decidida pela Ministra Presidente. Ocorre que, no nosso entendimento, a maioria projetada dentre os ministros da Corte para o julgamento do mérito das ADCs sugere fortemente que a proposta intermediária feita na inicial da ADC 43, defendida da tribuna do Supremo pelo primeiro signatário quando do julgamento realizado em 1 de setembro de 2016, que defendeu eventual execução da pena apenas após o julgamento do recurso especial pelo STJ, seja a decisão a ser definitivamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Entendem os autores, diante da manifestação de entendimento declarada ontem pelos Ministros, que a concessão de uma liminar neste momento, antecipando por medida de cautela uma provável constituição de maioria em favor do provimento, ainda que parcial, do mérito das ADCs, certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas.
Quando a análise de mérito ocorrer e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional, ninguém poderá devolver aos cidadãos condenados os dias passados de forma ilegítima no cárcere.
A medida cautelar requerida, portanto, é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria Suprema Corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos eminentes Ministros.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Cláudio Pereira de Souza Neto
Ademar Borges de Sousa Filho
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